Deprecated: Function utf8_encode() is deprecated in /home2/luisca13/public_html/include/selectnoticia.php on line 16

Deprecated: Function utf8_encode() is deprecated in /home2/luisca13/public_html/include/selectnoticia.php on line 17

Deprecated: Function utf8_encode() is deprecated in /home2/luisca13/public_html/include/selectnoticia.php on line 18

Deprecated: Function utf8_encode() is deprecated in /home2/luisca13/public_html/include/selectnoticia.php on line 19
Luís Camargo Advogado

Aposentadoria por Idade Rural

Tem direito a esta aposentadoria o cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

 

O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.

 

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.

 

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.

 

Quais os requisitos para solicitar aposentadoria por idade rural?

O trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos:

- O exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal;

 

- Idade mínima de 60 anos de idade para os homens, e 55 anos de idade para as mulheres, conforme tabela abaixo:

 

Tempo rural 15 anos de atividade rural

Idade Homem: 60 anos de idade

Idade Mulher: 55 anos de idade

 

Observa-se aqui a redução de cinco anos na idade exigida para os trabalhadores urbanos, uma vez que, para esses, a idade requerida é de 65 anos para homens e 60 para mulheres.

A exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige a carência de 15 anos de tempo de contribuição para o benefício de aposentadoria por idade. A diferença aqui, é que na aposentadoria rural não há a necessidade de recolhimento de contribuições, apenas a comprovação da atividade.

 

Como fazer para comprovar a atividade rural?

 

As provas da atividade rural podem variar, conforme elencado abaixo:

- Certidões de casamento, óbito, nascimento ou outro documento público idôneo (em bom estado);

 

- Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação (CDI);

 

- Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado a agricultura;

 

- Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;

 

- Documentos relacionados ao PRONAF ? Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;

 

- Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;

 

- Ficha de cadastro dos filhos em escola pública; e

 

- Documentos da propriedade rural.

 

Além disso, o trabalhador precisa indicar de três a seis testemunhas que possam dar depoimento ao INSS para comprovar o tempo trabalhado no meio rural. Para facilitar a audição dos depoimentos, as testemunhas podem ser ouvidas na agência do INSS mais próxima de sua residência.

 

Os principais documentos exigidos pelo INSS para a comprovação dos períodos de trabalho são:

- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;

 

- Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;

 

- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ? INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural ? CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;

 

- Bloco de notas do produtor rural;

 

- Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 24 do art. 225 do RPS, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;

 

- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

 

- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;

 

- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;

 

- Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ? ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural ? DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural ? DIAT entregue à RFB;

 

- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária.

 

No caso de apresentação de Declaração do Sindicato ou Colônia que represente o trabalhador, ou ainda quando da solicitação de processamento de Justificação Administrativa, poderão ser apresentados, dentre outros, os seguintes documentos como início de prova material, desde que neles conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado:

 

- Certidão de casamento civil ou religioso (para documento emitido no exterior, saiba mais);

- Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;

- Certidão de tutela ou de curatela;

- Procuração;

- Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;

- Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;

- Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;

 



Siga-nos nas nossas redes sociais

facebook instagram youtube whatsapp