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Luís Camargo Advogado

Aux

O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja recolhido à prisão.
Para ter direito, deve-se cumprir alguns requisitos:

 

- Ser dependente do segurado;

- O segurado preso deve ser responsável por manter economicamente a família;

- O preso deve ser considerado baixa renda;

- O preso deve ter contribuído para INSS por no mínimo 24 meses (novidade trazida pela Lei do Pente Fino.

 

Quem é considerado dependente econômico

Existem três classificações dos dependentes, sendo que os de primeira classe têm preferência ao benefício do que os mais distantes.

 

Classe 1

O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

 

Classe 2

Os pais.

 

Classe 3

O irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 

As pessoas da classe 1 gozam de presunção acerca da dependência econômica.

 

Já os demais devem comprovar essa dependência, por meio de documentos e testemunhas.

 

Qual é o tipo de prisão que gera direito ao auxílio-reclusão (atualizado pela Lei do Pente Fino)

Não são todas as prisões que vão gerar o direito ao auxílio-reclusão.

 

Apenas as prisões que acarretarem em regime fechado, aquele que o réu não tem direito de sair da penitenciária.

 

Antigamente, o auxílio-reclusão era devido também para o regime semiaberto, que é o regime do réu que dorme na prisão e, durante o dia, sai para trabalhar ou estudar.

 

Mas ocorre que essa regra foi mudada recentemente pela Lei do Pente Fino e muitos artigos pela internet estão desatualizados.

 

Por isso, fique atento!

 

Ou seja, as prisões preventivas, prisões em flagrante, prisão temporária entre outras não geram o direito ao benefício.

 

Um ponto curioso e que você deve saber é a prisão domiciliar. Desde que ela seja determinada no regime fechado, os dependentes também terão direito ao auxílio-reclusão.

 

Para comprovar a prisão e o respectivo regime no INSS, vá até o Fórum. Procure pelo cartório responsável pela execução da pena, e peça a emissão da certidão de efetivo recolhimento à prisão.

 

Você deverá juntar esse documento no pedido do benefício, o qual você vai aprender como fazer mais abaixo.

 

O segurado está preso mas recebe auxílio-doença

Se o segurado estiver recebendo auxílio-doença e for preso, os dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão.

 

Isso ocorre porque o primeiro benefício não é suspenso quando da prisão e, assim, os dependentes podem utilizar o dinheiro para se manter economicamente.

 

Auxílio-reclusão para o preso desempregado

Também é possível receber auxílio-reclusão mesmo que o segurado esteja desempregado no momento da prisão.

 

Como a forma de cálculo do valor do benefício mudou recentemente, não se tem muita controvérsia sobre o assunto.

 

O que é considerado baixa renda (atualizado pela Lei do Pente Fino)

Os dependentes só vão ter direito ao auxílio-reclusão se o segurado preso for considerado baixa renda.

 

Note que não é analisada a renda dos dependentes, mas sim a do detento.

 

Considera-se baixa renda quem recebe menos do que um valor limite estabelecido por portaria publicada regularmente pelo INSS.

 

Atualmente o valor é de R$1.292,43 (consultada no link acima em 19/07/2019)

 

A forma de se calcular a renda sofreu mudança recentemente.

 

A regra antiga considerava o valor do último salário do segurado quando preso.

 

Atualmente, para saber se o segurado preenche o requisito, você deve seguir esses dois passos:

 

1. Calcule a média dos salários dos últimos 12 meses anteriores à data da prisão.

 

2. O resultado deve ser menor do que o limite estabelecido pela portaria do INSS.

 

Portanto, fique atento, pois também houve essa recente mudança com a publicação da Lei do Pente Fino.

 

O novo requisito da carência

Outra novidade trazida pela Lei do Pente Fino foi o requisito da carência que passou a ser exigido.

 

Esse requisito já é obrigatório em muitos outros benefícios da previdência, tal como a aposentadoria por tempo de contribuição, o auxílio-doença etc.

 

Atualmente, o trabalhador preso deve comprovar ter contribuído, no mínimo, 24 meses com a Previdência Social.

 

 

EM CASO DE FUGA

Caso o preso venha a fugir da prisão, o auxílio-reclusão será suspenso.

 

O benefício só será restabelecido quando o segurado for capturado novamente.

 

Além disso, o auxílio-reclusão será encerrado quando o trabalhador preso seja colocado em liberdade ou progrida para os regimes semiaberto e aberto.

 

E se o preso morrer? O que acontece com os dependentes?

Se o preso vier a morrer, os dependentes poderão solicitar a pensão por morte.

 

Caso o valor da pensão por morte fique menor que o auxílio-reclusão, é facultado a eles receberem o benefício de maior valor.

 

 

COMO REQUERER O AUXÍLIO-RECLUSÃO

Você pode requerer o benefício pela internet, por meio do Portal Meu INSS. https://advocaciaalves.com.br/blog/meu-inss/

 

 

Após acessar o sistema, procure no menu do lado direito a opção Agendamentos/ Requerimentos.

 

Depois clique em NOVO REQUERIMENTO no canto inferior direito.

 

Em seguida, vão aparecer diversas opções, procure por Pensões, Auxílio-Reclusão e Salário Maternidade.

 

Abaixo clique em Auxílio-Reclusão Urbano, se você trabalha em região metropolitana, ou Auxílio-Reclusão Rural, se você mora em região rural.

 

No próximo passo, o Meu INSS vai solicitar que você atualize os seus dados.

 

Após verificar suas informações previdenciárias, você será direcionado a uma página com algumas informações.

 

Note que nem a página do INSS está atualizado com as novas regras.

 

Ou seja, lendo o artigo da Advocacia Alves, você está a frente até mesmo do INSS.

 

Depois disso é só você preencher as informações que o Meu INSS solicitar e anexar os documentos digitalizados.

 

Os documentos são os que você já conhece, que falamos neste artigo.

 

Mas resumindo, você deve comprovar a prisão do segurado e a relação de dependente, juntando documentos pessoais com foto.

 

Pronto, agora é só aguardar a resposta do INSS.

 

CONCLUSÃO

 

Por mais controvertido que o benefício seja, o auxílio-reclusão é necessário para manter os dependentes do segurado preso.

 

Ao requerer, você deve primeiro verificar alguns requisitos, que foram atualizados recentemente:

 

Primeiro, o segurado deve estar preso em regime fechado.

 

Ainda, o detento deve ter contribuído por, no mínimo, 24 meses, que é a carência.

 

O valor do auxílio reclusão será a média dos salários dos últimos 12 meses anteriores à prisão.

 



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