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Luís Camargo Advogado

Regras da pens

As regras, na qual define o prazo de carência de matrimônio ou união estável para cônjuges, companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros que recebem pensão alimentícia, o prazo de carência do tempo de contribuição, e também regulamenta o tempo de recebimento da pensão dependendo da faixa etária do(a) beneficiário(a).

 

Em relação aos cônjuges, companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros com pensão alimentícia, a obtenção da pensão se dará pelo decurso de 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha contribuído para a Previdência por pelo menos 18 meses, ou se o casamento ou a união estável não ter completado 2 anos até a data do óbito.


Caso esses tempos de carência tenham sido cumpridos, cada pensionista terá regras diferentes de acordo com cada faixa etária, e receberá o benefício:

 

- por 3 anos, se tiver menos de 21 anos de idade;
- por 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade;
- 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;
- por 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade;
- 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade;
- vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.

 

Luís Camargo Advogado Previdenciário



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